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Mandato de faturamento eletrônico

Faturamento eletrônico em Portugal

Um resumo com fontes sobre o programa de faturamento eletrônico estruturado em Portugal. É um ponto de partida, não um certificado de conformidade ou comprovante de entrega.

Visão geral

Escopo
Entre empresa e governo
Situação
Implantação gradual
Primeira fase de emissão
2021-01-01
Rede ou canal
Canal específico do destinatário para compras públicas; o FE-AP está disponível, mas não é universal
Formato
Fatura eletrônica estruturada CIUS-PT

O que isso significa para você

A obrigação portuguesa de faturamento eletrônico B2G é implementada em fases conforme o porte do fornecedor. As grandes empresas devem emitir faturas estruturadas para contratos públicos abrangidos desde 1º de janeiro de 2021. Micro, pequenas e médias empresas, bem como entidades públicas que atuem como cocontratantes, deverão fazer isso a partir de 1º de janeiro de 2027. Separadamente, até 31 de dezembro de 2026, faturas em PDF são consideradas faturas eletrônicas para fins da legislação tributária. Não há obrigação geral de fatura estruturada B2B ou B2C, e os fornecedores devem confirmar o canal do órgão público destinatário.

O que o FreeBillGen pode verificar

Para faturas salvas elegíveis, o FreeBillGen pode preparar mapeamentos genéricos OASIS UBL e UN/CEFACT CII e executar suas verificações internas identificadas. Esses mapeamentos não são validações de EN 16931, Factur-X, Peppol, CIUS nacional ou plataforma de autorização. O FreeBillGen não os transmite por uma rede de provedores.

Verificar esta rota no Passaporte da Fatura

Fontes oficiais usadas

Somente informações gerais. Não constitui orientação jurídica, tributária, contábil, de conformidade ou de provedor de entrega. Confirme o escopo, o perfil técnico e o canal atuais na fonte oficial ou com um profissional qualificado.