Mandato de faturamento eletrônico
Faturamento eletrônico em Portugal
Um resumo com fontes sobre o programa de faturamento eletrônico estruturado em Portugal. É um ponto de partida, não um certificado de conformidade ou comprovante de entrega.
Visão geral
- Escopo
- Entre empresa e governo
- Situação
- Implantação gradual
- Primeira fase de emissão
- 2021-01-01
- Rede ou canal
- Canal específico do destinatário para compras públicas; o FE-AP está disponível, mas não é universal
- Formato
- Fatura eletrônica estruturada CIUS-PT
O que isso significa para você
A obrigação portuguesa de faturamento eletrônico B2G é implementada em fases conforme o porte do fornecedor. As grandes empresas devem emitir faturas estruturadas para contratos públicos abrangidos desde 1º de janeiro de 2021. Micro, pequenas e médias empresas, bem como entidades públicas que atuem como cocontratantes, deverão fazer isso a partir de 1º de janeiro de 2027. Separadamente, até 31 de dezembro de 2026, faturas em PDF são consideradas faturas eletrônicas para fins da legislação tributária. Não há obrigação geral de fatura estruturada B2B ou B2C, e os fornecedores devem confirmar o canal do órgão público destinatário.
O que o FreeBillGen pode verificar
Para faturas salvas elegíveis, o FreeBillGen pode preparar mapeamentos genéricos OASIS UBL e UN/CEFACT CII e executar suas verificações internas identificadas. Esses mapeamentos não são validações de EN 16931, Factur-X, Peppol, CIUS nacional ou plataforma de autorização. O FreeBillGen não os transmite por uma rede de provedores.
Verificar esta rota no Passaporte da FaturaFontes oficiais usadas
- eSPap - Perguntas frequentes sobre faturamento eletrônico FE-AP (abre em uma nova aba) Fonte revisada em 2026-08-31
- Diário da República de Portugal - Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro (abre em uma nova aba) Fonte revisada em 2026-08-31
- Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal - Código do IVA, artigo 36 (abre em uma nova aba) Fonte revisada em 2026-08-31
Somente informações gerais. Não constitui orientação jurídica, tributária, contábil, de conformidade ou de provedor de entrega. Confirme o escopo, o perfil técnico e o canal atuais na fonte oficial ou com um profissional qualificado.