Mandato de faturamento eletrônico
Faturamento eletrônico em Emirados Árabes Unidos
Um resumo com fontes sobre o programa de faturamento eletrônico estruturado em Emirados Árabes Unidos. É um ponto de partida, não um certificado de conformidade ou comprovante de entrega.
Visão geral
- Escopo
- Governo e empresas
- Situação
- Implantação gradual
- Primeira fase de recebimento
- 2027-01-01
- Primeira fase de emissão
- 2027-01-01
- Rede ou canal
- Prestador de Serviços Credenciado dos Emirados Árabes Unidos (modelo Peppol de cinco participantes)
- Formato
- Fatura eletrônica estruturada PINT-AE
O que isso significa para você
Empresas dos Emirados Árabes Unidos com receita anual de pelo menos AED 50.000.000 implantam o faturamento eletrônico a partir de 1 de janeiro de 2027. Empresas com receita menor entram em 1 de julho de 2027, e órgãos governamentais em 1 de outubro de 2027. Operações B2C ficam excluídas até uma decisão posterior.
O que o FreeBillGen pode verificar
Para faturas salvas elegíveis, o FreeBillGen pode preparar mapeamentos genéricos OASIS UBL e UN/CEFACT CII e executar suas verificações internas identificadas. Esses mapeamentos não são validações de EN 16931, Factur-X, Peppol, CIUS nacional ou plataforma de autorização. O FreeBillGen não os transmite por uma rede de provedores.
Verificar esta rota no Passaporte da FaturaA Caixa de entrada gratuita pode analisar manualmente arquivos de fornecedores em formatos UBL/CII compatíveis para revisão. O reconhecimento de sintaxe não é uma validação de perfil. O envio manual não é um endpoint de recebimento da Peppol nem de uma rede governamental e, por si só, não cumpre uma obrigação de recebimento. Abrir envio manual
Fontes oficiais usadas
- Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos: escopo e cronograma do faturamento eletrônico (abre em uma nova aba) Fonte revisada em 2026-08-17
- Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos: alteração de 2026 no prazo para prestadores de serviços (abre em uma nova aba) Fonte revisada em 2026-08-17
Somente informações gerais. Não constitui orientação jurídica, tributária, contábil, de conformidade ou de provedor de entrega. Confirme o escopo, o perfil técnico e o canal atuais na fonte oficial ou com um profissional qualificado.