Obrigação de faturação eletrónica
Faturação eletrónica: República Dominicana
Resumo com fontes sobre o programa de faturação eletrónica estruturada. País ou território: República Dominicana. É um ponto de partida, não um certificado de conformidade nem um comprovativo de entrega.
Visão geral
- Âmbito
- Governo e empresas
- Situação
- Em vigor
- Rede ou canal
- Serviços de comprovativo fiscal eletrónico (e-CF) da DGII
- Formato
- XML e-CF da DGII assinado com certificado digital para processos tributários
O que isto significa para si
A Lei 32-23 introduziu o e-CF obrigatório em grupos de contribuintes. Os grandes contribuintes entraram primeiro. Pequenos contribuintes, microcontribuintes, contribuintes não classificados e restantes órgãos estatais tinham como prazo máximo de implementação 15 de maio de 2026.
O que o FreeBillGen pode verificar
Para faturas guardadas elegíveis, o FreeBillGen pode preparar mapeamentos genéricos OASIS UBL e UN/CEFACT CII e executar as suas verificações internas identificadas. Estes mapeamentos não são validações de EN 16931, Factur-X, Peppol, CIUS nacional ou plataforma de autorização. O FreeBillGen não os transmite por uma rede de prestadores.
Verificar esta rota no Passaporte da FaturaFontes oficiais usadas
- DGII da República Dominicana: calendário de implementação obrigatória do e-CF (abre num novo separador) Fonte revista em 2026-08-17
- República Dominicana: Lei Geral de Faturação Eletrónica 32-23 (abre num novo separador) Fonte revista em 2026-08-17
Apenas informação geral. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico, de conformidade nem sobre prestadores de entrega. Confirme o âmbito, o perfil técnico e o canal atuais junto da fonte oficial ou de um profissional qualificado.